Estes pelourinhos costumavam situar-se à frente da própria Câmara e normalmente eram constituídos por uma base sobre a qual assentava uma coluna ou fuste, terminando com um capitel. Poderiam ainda conter afloramentos naturais.
Aí eram expostos os criminosos que eram sujeitos ao repúdio popular, e depois estes seguiriam rumo à forca (caso a condenação à morte fosse uma realidade) ou seriam colocados numa prisão para o efeito. Poderia haver ainda açoitamentos e outras formas de humilhação num tempo em que tínhamos classes privilegiadas (clero e nobreza) e desfavorecidas (povo), e cuja hierarquia social (deveras desigualitária) não poderia ser, de modo algum, contestada.
Aí eram expostos os criminosos que eram sujeitos ao repúdio popular, e depois estes seguiriam rumo à forca (caso a condenação à morte fosse uma realidade) ou seriam colocados numa prisão para o efeito. Poderia haver ainda açoitamentos e outras formas de humilhação num tempo em que tínhamos classes privilegiadas (clero e nobreza) e desfavorecidas (povo), e cuja hierarquia social (deveras desigualitária) não poderia ser, de modo algum, contestada.
Para existir um pelourinho, é evidente que as Câmaras teriam que possuir juízes próprios que determinassem as penas. Aliás, isto era uma prova da autonomia não só política, mas também judicial destas localidades.
De acordo com a documentação antiga, a vila possuía dois juízes ordinários, vereadores, um procurador do concelho, escrivão da câmara (que era também da Vidigueira), um tabelião do judicial, entre outros oficiais.
O pelourinho, então quinhentista (séc. XVI), terá sido demolido em circunstâncias desconhecidas nos finais do século XIX.
Recorde-se que a autonomia política e judicial de Vila de Frades foi uma realidade adquirida, tendo a dita terra recebido dois forais: o primeiro em data desconhecida outorgado pelos monges de S. Vicente de Fora (segunda metade do século XIII? século XIV?), enquanto que o segundo, seria promulgado pelo rei D. Manuel I em 1 de Junho de 1512, confirmando o anterior que se perdera irremediavelmente (curiosamente, a Vidigueira também recebeu foral manuelino exactamente na mesma data). O concelho vilafradense perdurou até 1854, ano da sua extinção e integração no concelho da Vidigueira.
Notas fotográficas - A primeira imagem é, mais concretamente, o desenho dum pelourinho elaborado por Pinho da Silva. A segunda fotografia retrata os históricos Paços do Concelho da Vidigueira, enquanto que a derradeira espelha o fragmento do pelourinho manuelino de Vila de Frades, encontrado na Quinta do Almargem nos anos de 1994-1995.
Apontamento extra - Não descartamos ainda a presença dum pelourinho nas proximidades do ancestral Castelo da Vidigueira, mas esta é uma outra hipótese longe de ser confirmada.
Referências Consultadas:
- MALAFAIA, E.B. de Ataíde - Pelourinhos Portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997.
- Paula Figueiredo e Ricardo Pereira, SIPA, http://www.monumentos.pt/
Nota: Voltamos a agradecer ao Sr. Rosa Mendes todo o manancial de informação que nos disponibilizou.
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