Debrucei-me sobre dois livros de actas que integram o conteúdo das sessões decorridas neste período derradeiro da existência da municipalidade em Vila de Frades. Creio que terei consultado cerca de 100 actas, embora não as tenha contabilizado rigorosamente.
O panorama que se pode extrair desta investigação para os anos supracitados, é que a Câmara Municipal de Vila de Frades, de pendor rural e modesto, encontrava-se asfixiada pelas suas obrigações de cariz social. A sua capacidade económica estava longe de atingir níveis elevados. O Concelho, nestes tempos moribundos, parecia ser apenas uma sombra daquilo que fora no passado (por exemplo, entre 1696 e 1707, o Município teve meios para patrocinar a construção da imponente Igreja Matriz), e agora reduzia-se a cumprir determinações gerais, muitas delas provenientes do Governador Civil.
O cenário crítico chegou ao ponto do Juiz Ordinário deste Julgado, Francisco Felis Branco, lamentar o desarranjo e a indecência da Casa Municipal para a realização de actos públicos camarários e judicais. Solicitou-se mesmo a aquisição de novas cadeiras.
O Concelho era ainda obrigado a investir verbas significativas na protecção dos expostos (as amas destes recebiam mesmo um salário por cuidar destas crianças abandonadas). Só para termos uma ideia, o Município de Vila de Frades, que na altura albergava duas Juntas das Paróquias, a de São Cucufate e a de Vila Alva, terá investido 180:000 reis para o ano económico de 1849-1850, e 198:000 reis para o posterior ano de 1850-1851, dinheiro canalizado para o pagamento dos ordenados às amas dos expostos.
Para além disto, a Câmara Municipal tinha de se certificar e até mesmo garantir a guarda das vinhas, encarregando-se da sua protecção.
Na acta de 4 de Maio de 1850, ficam patentes as dificuldades das Juntas de Paróquia e Câmara Municipal em solver as despesas previstas nos orçamentos. Recorrem às derramas, ou à recepção de cabeças de pardais (este tributo recaía especificamente no âmbito da caça) e a outro tipo de contribuições para angariar (lançamento de décimas) os fundos minimamente necessários.
A Câmara tinha ainda de pagar materiais para promover empreitadas de construção ou manutenção, isto para além, dos salários devidos aos seus funcionários. Por exemplo, sabemos que um escrivão auferia um ordenado anual a rondar a quantia dos 50 mil reis.
As despesas da edilidade e dos seus paços do Concelho era uma realidade que ninguém ousava desmentir.
Para além desta situação precária, o Município era obrigado a praticar determinado tipos de acções:
- O tesoureiro era convocado regularmente para apresentar contas da sua gerência.
- Apresentação e Aprovação de Projectos de Orçamento Municipal (receitas vs despesas).
- Viabilização das Contas das duas Juntas de Paróquia.
- Obrigar os proprietários a assegurar o "despulgamento" das suas vinhas.
- Envio de mapas do vinho maduro consumido, e das demais colheitas, nomeadamente os cereais e legumes.
- Proceder à aquisição de instrumentos agrários.
- Evitar estragos causados pelos rebanhos de gado ovino, suíno e vacum, que invadiam as vinhas e cearas, derrubando criações de madeiras e canas, e outros objectos de grande interesse para os proprietários.
- Anunciar os funcionários municipais e os seus rendimentos, e enviar mapas com as contribuições directas e indirectas lançadas pela Câmara Municipal.
- Comunicar ao Governador Civil os dados sobre o recenseamento.
- Fixar os preços do trigo, azeite e cevada.
- Apresentar relação de mulheres.
Apesar deste cenário mais adverso e menos propício ao investimento comum, a verdade é que este Município promoveu ainda assim algumas obras de certo relevo, nomeadamente:
- Aquisição de novas cadeiras para o Edifício dos Paços do Concelho, a pedido do Juiz Ordinário do Julgado.
- Realização de alguns amanhos na Torre do Relógio da vila, com recurso a um oficial de Relojoeira.
- Colocação duma porta no curral público de Vila Alva.
- Demolição do torreão, derradeiro vestígio da Ermida de São Sebastião, com a ingerência do Conselheiro e Juiz da Paz Justino Baião Matoso nesta questão.
- Compra de materiais para os concertos das fontes de Vila Alva.
- Contratação dum cirurgião que cuidaria dos enfermos do concelho.
- Intervenções nas calçadas da Rua de Lisboa.
Os autarcas eleitos de Vila de Frades tinham previamente de prestar juramento à Carta Constitucional e ao Rei Português, confiando as suas palavras perante os Santos Evangelhos.
Em relação aos oficiais camarários de Vila de Frades, encontramos os seguintes entre os anos de 1850 e 1853.
Nome do Oficial
|
Cargo Autárquico/ Público
|
Joaquim Ferreira Godinho
|
Presidente da Câmara
|
Manoel António de Mira
|
Vereador
|
José Cesário Franco
|
Vereador
|
Francisco António Duarte
|
Vereador
|
António Afonso d’Arce Cabo Coelho Perdigão
|
Vereador Fiscal
|
Jerónimo Marques
|
Juiz Ordinário, Carcereiro e Oficial de Diligências da
Administração do Concelho
|
António Linhares
|
Oficial de Diligências da Administração do Concelho
|
Joaquim Romão Franco
|
Procurador do Concelho
|
Valentim Pereira de Almeida
|
Tesoureiro
|
José Franco Mascarenhas
|
Escrivão
|
Francisco Theodosio de Sequeira e Sá
|
Escrivão Adjunto
|
José Fialho Zorrio
|
Administrador do Concelho
|
Joaquim Pinto da Silva e Mello
|
Médico da vila
|
Luís Vieira
|
Pregoeiro
|
Justino Maximo Baião Matoso
|
Membro efectivo do Conselho Municipal e Juiz da Paz
|
José António Rodrigues
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
Dimas José Pissarra
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
Luís António Carvalho
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
José Diogo Cumqueiro
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
Francisco António da Silva e Lemos
|
Vogal substituto do Conselho Municipal
|
Basto Gama Pissarra
|
Vogal substituto do Conselho Municipal
|
Francisco Manoel
|
Vogal substituto do Conselho Municipal
|
António Rodrigues Taborda
|
Vogal substituto do Conselho Municipal
|
Sebastião Gomes
|
Vogal substituto do Conselho Municipal
|
Tabela nº 1 - Oficiais Municipais de Vila de Frades para o biénio de 1850-1851.
Nome do Oficial
|
Cargo Autárquico/ Público
|
José Joaquim de Carvalho
|
Presidente da Câmara
|
José Linhares
|
Vereador
|
Manoel António Ferro
|
Vereador
|
Sebastião José de Almeida
|
Vereador
|
António Rodrigues Taborda
|
Vereador
|
Valentim Pereira de Almeida
|
Tesoureiro
|
José Franco Mascarenhas
|
Escrivão
|
Francisco Theodosio da Sequeira e Sá
|
Escrivão Adjunto
|
José Martins Leitão
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
Dimas José Pissarra
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
José António Rodrigues
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
José Diogo Cumqueiro
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
Luís António de Carvalho
|
Membro efectivo do Conselho Municipal
|
Joaquim Carapeto
|
Vogal suplente do Conselho Municipal
|
Francisco António da Silva e Lemos
|
Vogal suplente do Conselho Municipal
|
Manoel das Dores Bexiga
|
Vogal suplente do Conselho Municipal
|
João Fialho dos Santos
|
Vogal suplente do Conselho Municipal
|
Sebastião Gomes
|
Vogal suplente do Conselho Municipal
|
José Fialho Zorrio
|
Administrador do Concelho
|
Justino Maximo Baião Mattoso
|
Conselheiro Municipal e Juiz de Paz
|
Justino Augusto de Lemos Marques
|
Cirurgião (a partir de 1853)
|
Tabela nº 2 - Os Membros Camarários de Vila de Frades para o biénio de 1852-1853.
Nota: O Concelho de Vila de Frades seria extinto em 1854.
Tinham normas porque se reger, algumas bastante avançadas, como por exemplo terem um cirurgião na Vila para atendimento. Só não percebo muito bem para quê a relação de mulheres?
ResponderEliminarSe calhar era para determinar quantas mulheres existiam no concelho, tendo em conta a faixa etária das mesmas... Deduzo que seja isso!
Eliminar