quarta-feira, 30 de abril de 2014

O Município de Vila de Frades e os anos moribundos de 1850-1853


Debrucei-me sobre dois livros de actas que integram o conteúdo das sessões decorridas neste período derradeiro da existência da municipalidade em Vila de Frades. Creio que terei consultado cerca de 100 actas, embora não as tenha contabilizado rigorosamente.
O panorama que se pode extrair desta investigação para os anos supracitados, é que a Câmara Municipal de Vila de Frades, de pendor rural e modesto, encontrava-se asfixiada pelas suas obrigações de cariz social. A sua capacidade económica estava longe de atingir níveis elevados. O Concelho, nestes tempos moribundos, parecia ser apenas uma sombra daquilo que fora no passado (por exemplo, entre 1696 e 1707, o Município teve meios para patrocinar a construção da imponente Igreja Matriz), e agora reduzia-se a cumprir determinações gerais, muitas delas provenientes do Governador Civil.
O cenário crítico chegou ao ponto do Juiz Ordinário deste Julgado, Francisco Felis Branco, lamentar o desarranjo e a indecência da Casa Municipal para a realização de actos públicos camarários e judicais. Solicitou-se mesmo a aquisição de novas cadeiras. 
O Concelho era ainda obrigado a investir verbas significativas na protecção dos expostos (as amas destes recebiam mesmo um salário por cuidar destas crianças abandonadas). Só para termos uma ideia, o Município de Vila de Frades, que na altura albergava duas Juntas das Paróquias, a de São Cucufate e a de Vila Alva, terá investido 180:000 reis para o ano económico de 1849-1850, e 198:000 reis para o posterior ano de 1850-1851, dinheiro canalizado para o pagamento dos ordenados às amas dos expostos. 
Para além disto, a Câmara Municipal tinha de se certificar e até mesmo garantir a guarda das vinhas, encarregando-se da sua protecção.
Na acta de 4 de Maio de 1850, ficam patentes as dificuldades das Juntas de Paróquia e Câmara Municipal em solver as despesas previstas nos orçamentos. Recorrem às derramas, ou à recepção de cabeças de pardais (este tributo recaía especificamente no âmbito da caça) e a outro tipo de contribuições para angariar  (lançamento de décimas) os fundos minimamente necessários.
A Câmara tinha ainda de pagar materiais para promover empreitadas de construção ou manutenção, isto para além, dos salários devidos aos seus funcionários. Por exemplo, sabemos que um escrivão auferia um ordenado anual a rondar a quantia dos 50 mil reis.
As despesas da edilidade e dos seus paços do Concelho era uma realidade que ninguém ousava desmentir. 
Para além desta situação precária, o Município era obrigado a praticar determinado tipos de acções:


  • O tesoureiro era convocado regularmente para apresentar contas da sua gerência.
  • Apresentação e Aprovação de Projectos de Orçamento Municipal (receitas vs despesas).
  • Viabilização das Contas das duas Juntas de Paróquia.
  • Obrigar os proprietários a assegurar o "despulgamento" das suas vinhas.
  • Envio de mapas do vinho maduro consumido, e das demais colheitas, nomeadamente os cereais e legumes.
  • Proceder à aquisição de instrumentos agrários.
  • Evitar estragos causados pelos rebanhos de gado ovino, suíno e vacum, que invadiam as vinhas e cearas, derrubando criações de madeiras e canas, e outros objectos de grande interesse para os proprietários.
  • Anunciar os funcionários municipais e os seus rendimentos, e enviar mapas com as contribuições directas e indirectas lançadas pela Câmara Municipal.
  • Comunicar ao Governador Civil os dados sobre o recenseamento.
  • Fixar os preços do trigo, azeite e cevada.
  • Apresentar relação de mulheres.

Apesar deste cenário mais adverso e menos propício ao investimento comum, a verdade é que este Município promoveu ainda assim algumas obras de certo relevo, nomeadamente:


  1. Aquisição de novas cadeiras para o Edifício dos Paços do Concelho, a pedido do Juiz Ordinário do Julgado.
  2. Realização de alguns amanhos na Torre do Relógio da vila, com recurso a um oficial de Relojoeira. 
  3. Colocação duma porta no curral público de Vila Alva.
  4. Demolição do torreão, derradeiro vestígio da Ermida de São Sebastião, com a ingerência do Conselheiro e Juiz da Paz Justino Baião Matoso nesta questão.
  5. Compra de materiais para os concertos das fontes de Vila Alva.
  6. Contratação dum cirurgião que cuidaria dos enfermos do concelho.
  7. Intervenções nas calçadas da Rua de Lisboa.


Os autarcas eleitos de Vila de Frades tinham previamente de prestar juramento à Carta Constitucional e ao Rei Português, confiando as suas palavras perante os Santos Evangelhos.
Em relação aos oficiais camarários de Vila de Frades, encontramos os seguintes entre os anos de 1850 e 1853.




Nome do Oficial
Cargo Autárquico/ Público
Joaquim Ferreira Godinho
Presidente da Câmara
Manoel António de Mira
Vereador
José Cesário Franco
Vereador
Francisco António Duarte
Vereador
António Afonso d’Arce Cabo Coelho Perdigão
Vereador Fiscal
Jerónimo Marques
Juiz Ordinário, Carcereiro e Oficial de Diligências da Administração do Concelho
António Linhares
Oficial de Diligências da Administração do Concelho
Joaquim Romão Franco
Procurador do Concelho
Valentim Pereira de Almeida
Tesoureiro
José Franco Mascarenhas
Escrivão
Francisco Theodosio de Sequeira e Sá
Escrivão Adjunto
José Fialho Zorrio
Administrador do Concelho
Joaquim Pinto da Silva e Mello
Médico da vila
Luís Vieira
Pregoeiro
Justino Maximo Baião Matoso
Membro efectivo do Conselho Municipal e Juiz da Paz
José António Rodrigues
Membro efectivo do Conselho Municipal
Dimas José Pissarra
Membro efectivo do Conselho Municipal
Luís António Carvalho
Membro efectivo do Conselho Municipal
José Diogo Cumqueiro
Membro efectivo do Conselho Municipal
Francisco António da Silva e Lemos
Vogal substituto do Conselho Municipal
Basto Gama Pissarra
Vogal substituto do Conselho Municipal
Francisco Manoel
Vogal substituto do Conselho Municipal
António Rodrigues Taborda
Vogal substituto do Conselho Municipal
Sebastião Gomes
Vogal substituto do Conselho Municipal


Tabela nº 1 - Oficiais Municipais de Vila de Frades para o biénio de 1850-1851.




Nome do Oficial
Cargo Autárquico/ Público
José Joaquim de Carvalho
Presidente da Câmara
José Linhares
Vereador
Manoel António Ferro
Vereador
Sebastião José de Almeida
Vereador
António Rodrigues Taborda
Vereador
Valentim Pereira de Almeida
Tesoureiro
José Franco Mascarenhas
Escrivão
Francisco Theodosio da Sequeira e Sá
Escrivão Adjunto
José Martins Leitão
Membro efectivo do Conselho Municipal
Dimas José Pissarra
Membro efectivo do Conselho Municipal
José António Rodrigues
Membro efectivo do Conselho Municipal
José Diogo Cumqueiro
Membro efectivo do Conselho Municipal
Luís António de Carvalho
Membro efectivo do Conselho Municipal
Joaquim Carapeto
Vogal suplente do Conselho Municipal
Francisco António da Silva e Lemos
Vogal suplente do Conselho Municipal
Manoel das Dores Bexiga
Vogal suplente do Conselho Municipal
João Fialho dos Santos
Vogal suplente do Conselho Municipal
Sebastião Gomes
Vogal suplente do Conselho Municipal
José Fialho Zorrio
Administrador do Concelho
Justino Maximo Baião Mattoso
Conselheiro Municipal e Juiz de Paz
Justino Augusto de Lemos Marques
Cirurgião (a partir de 1853)


Tabela nº 2 - Os Membros Camarários de Vila de Frades para o biénio de 1852-1853.


Nota: O Concelho de Vila de Frades seria extinto em 1854.

2 comentários:

  1. Tinham normas porque se reger, algumas bastante avançadas, como por exemplo terem um cirurgião na Vila para atendimento. Só não percebo muito bem para quê a relação de mulheres?

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    1. Se calhar era para determinar quantas mulheres existiam no concelho, tendo em conta a faixa etária das mesmas... Deduzo que seja isso!

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