Com um estatuto municipal que remontaria à Idade Média, não é de admirar que Vidigueira e Vila de Frades possuíssem o seu próprio pelourinho, símbolo das justiças medieval e moderna, ou melhor, do Antigo Regime, extenso período pautado por penas severas (as práticas de enforcamento e decapitação eram aplicadas com alguma regularidade, isto para além da amputação de membros, o que poderia ocorrer em casos de furto, outros poderiam ser inclusive cegados pelas suas presumíveis práticas irregulares). Como se não bastasse, não nos podemos esquecer que, nessa altura, não haveria a presunção de inocência do acusado, aliás, ele entrava praticamente como culpado e tinha de provar o contrário no julgamento a que estava sujeito.
Estes pelourinhos costumavam situar-se à frente da própria Câmara e normalmente eram constituídos por uma base sobre a qual assentava uma coluna ou fuste, terminando com um capitel. Poderiam ainda conter afloramentos naturais.
Aí eram expostos os criminosos que eram sujeitos ao repúdio popular, e depois estes seguiriam rumo à forca (caso a condenação à morte fosse uma realidade) ou seriam colocados numa prisão para o efeito. Poderia haver ainda açoitamentos e outras formas de humilhação num tempo em que tínhamos classes privilegiadas (clero e nobreza) e desfavorecidas (povo), e cuja hierarquia social (deveras desigualitária) não poderia ser, de modo algum, contestada.
Aí eram expostos os criminosos que eram sujeitos ao repúdio popular, e depois estes seguiriam rumo à forca (caso a condenação à morte fosse uma realidade) ou seriam colocados numa prisão para o efeito. Poderia haver ainda açoitamentos e outras formas de humilhação num tempo em que tínhamos classes privilegiadas (clero e nobreza) e desfavorecidas (povo), e cuja hierarquia social (deveras desigualitária) não poderia ser, de modo algum, contestada.
Para existir um pelourinho, é evidente que as Câmaras teriam que possuir juízes próprios que determinassem as penas. Aliás, isto era uma prova da autonomia não só política, mas também judicial destas localidades.
Na Vidigueira, não conseguimos apurar grandes dados sobre a existência do pelourinho, mas este teria forçosamente de existir, já que cada concelho o possuiria. Possivelmente, até se localizaria na actual e modernizada Praça da República, mesmo defronte dos Paços do Concelho que tal, como no caso de Vila de Frades, remontaria potencialmente ao século XVII. Sabemos ainda que estes paços municipais foram alvo duma remodelação promovida pelo Visconde da Ribeira Brava em 1891. No ano de 1941, novas intervenções foram asseguradas, criando uma interface singular que permanece até aos dias de hoje. A presença nas proximidades da antiga cadeia comarcã, igualmente seiscentista (séc. XVII) com janelas engradadas e celas, reforça a tese da instauração dum pelourinho em data desconhecida, embora não tenhamos detectado mais dados sobre o seu paradeiro.
Em relação a Vila de Frades, possuímos informações mais privilegiadas. É dada como certa e segura a descoberta dum fragmento do pelourinho em cantaria, compondo parte do antigo fuste, torso, com feixe de colunelos, e que fora encontrado na Quinta do Almargem. Pela datação proposta, o seu carácter manuelino remete-nos para os inícios do século XVI. Estaria outrora situado, de forma exacta ou apenas aproximada, no lugar do actual chafariz ou "bica" que reivindica protagonismo no centro da Praça 25 de Abril, outrora designada de Praça Nova. Aliás, tal localização não seria de estranhar, dado que, já como disséramos anteriormente, o pelourinho ficaria tradicionalmente à frente dos respectivos paços do concelho.
Em relação a Vila de Frades, possuímos informações mais privilegiadas. É dada como certa e segura a descoberta dum fragmento do pelourinho em cantaria, compondo parte do antigo fuste, torso, com feixe de colunelos, e que fora encontrado na Quinta do Almargem. Pela datação proposta, o seu carácter manuelino remete-nos para os inícios do século XVI. Estaria outrora situado, de forma exacta ou apenas aproximada, no lugar do actual chafariz ou "bica" que reivindica protagonismo no centro da Praça 25 de Abril, outrora designada de Praça Nova. Aliás, tal localização não seria de estranhar, dado que, já como disséramos anteriormente, o pelourinho ficaria tradicionalmente à frente dos respectivos paços do concelho.
De acordo com a documentação antiga, a vila possuía dois juízes ordinários, vereadores, um procurador do concelho, escrivão da câmara (que era também da Vidigueira), um tabelião do judicial, entre outros oficiais.
O pelourinho, então quinhentista (séc. XVI), terá sido demolido em circunstâncias desconhecidas nos finais do século XIX.
Recorde-se que a autonomia política e judicial de Vila de Frades foi uma realidade adquirida, tendo a dita terra recebido dois forais: o primeiro em data desconhecida outorgado pelos monges de S. Vicente de Fora (segunda metade do século XIII? século XIV?), enquanto que o segundo, seria promulgado pelo rei D. Manuel I em 1 de Junho de 1512, confirmando o anterior que se perdera irremediavelmente (curiosamente, a Vidigueira também recebeu foral manuelino exactamente na mesma data). O concelho vilafradense perdurou até 1854, ano da sua extinção e integração no concelho da Vidigueira.
Notas fotográficas - A primeira imagem é, mais concretamente, o desenho dum pelourinho elaborado por Pinho da Silva. A segunda fotografia retrata os históricos Paços do Concelho da Vidigueira, enquanto que a derradeira espelha o fragmento do pelourinho manuelino de Vila de Frades, encontrado na Quinta do Almargem nos anos de 1994-1995.
Apontamento extra - Não descartamos ainda a presença dum pelourinho nas proximidades do ancestral Castelo da Vidigueira, mas esta é uma outra hipótese longe de ser confirmada.
Referências Consultadas:
- MALAFAIA, E.B. de Ataíde - Pelourinhos Portugueses. Lisboa: Imprensa Nacional - Casa da Moeda, 1997.
- Paula Figueiredo e Ricardo Pereira, SIPA, http://www.monumentos.pt/
Nota: Voltamos a agradecer ao Sr. Rosa Mendes todo o manancial de informação que nos disponibilizou.
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